REGULAMENTO 2025

A Casa de Vovó Dedé, por intermédio deste regulamento, estabelece as diretrizes que regem a operacionalização do Projeto Revelarte, na temporada 2025.

 

I – DOS OBJETIVOS E REQUISITOS

Art. 1º. O Projeto Revelarte é um programa de fomento à música cearense que estabelece um portal de comunicação com os artistas do estado visando impulsionar a trajetória formativa e profissional de jovens cantores. O Projeto se configura como um programa de incentivo que compreende um conjunto de ações voltadas para a promoção desses intérpretes, disponibilizando um portfólio audiovisual e fotográfico destinado a impulsionar a carreira dos contemplados, bem como contribuir para a sua inserção no mercado de trabalho local, regional e nacional.

Art. 2º. O Projeto Revelarte concede, de forma totalmente gratuita, a cada selecionado(a), a produção e a gravação de um show musical, realizado na Sala de Concertos Mansueto Barbosa, da Casa de Vovó Dedé. É prevista também a realização de um show aberto ao público, em um teatro da cidade de Fortaleza, envolvendo todos(as) os(as) contemplados(as) pelo Projeto.

Art. 3º. Aos(às) selecionados(as) é oferecida uma consultoria coletiva sobre gestão de carreira.

Art. 4º. A Casa de Vovó Dedé disponibiliza, no âmbito do Projeto Revelarte, de forma gratuita, todos os equipamentos e profissionais necessários para a realização das ações do Projeto.

Art. 5º. Os(as) candidatos(as) devem ser brasileiros(as) ou estrangeiros(as) residentes no Brasil, nascidos a partir do dia 01 de janeiro de 1986.

Art. 6º. É vedada a inscrição de artistas selecionados nas edições anteriores do Projeto Revelarte. Também é vedada a inscrição de pessoas diretamente envolvidas na realização/organização do evento.


II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º. As inscrições serão realizadas exclusivamente, e de forma gratuita, pelo website do Projeto Revelarte, no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, no período de 28 de abril a 01 de junho de 2025.

Art. 8º. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) devem preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponibilizado no website do Projeto. O não preenchimento dos campos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição.

Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição. O fornecimento de informações falsas implica a desclassificação sumária e inapelável do(a) candidato(a).

Art. 9º. No preenchimento da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deve fornecer o link do registro audiovisual da execução de uma canção de livre escolha. O vídeo deve ser postado nas plataformas YouTube ou Vimeo, com visibilidade definida como “não listado” (acessado apenas pelo link compartilhado), contendo como título as seguintes informações: “Nome do(a) candidato(a) – Projeto Revelarte 2025”. O título e a autoria da canção executada devem ser informados na descrição do vídeo.

  • 1º Os registros audiovisuais devem ser realizados em tomada única (sem cortes) e sem qualquer edição. Não serão aceitos videoclipes ou produtos similares.
  • 2º A performance exibida através do vídeo enviado no ato da inscrição será submetida à análise de uma Comissão Avaliadora.

Art. 10. Os(as) candidatos(as) receberão a confirmação da inscrição através do e-mail cadastrado no ato de inscrição.


III – DA SELEÇÃO

Art. 11. Na temporada 2025, o Projeto Revelarte contemplará no mínimo 04 e no máximo 08 candidatos(as), ficando a decisão sobre a quantidade de aprovações a critério da comissão avaliadora.

Parágrafo único. Em caso de não preenchimento das vagas, poderão ser convocados(as) candidatos(as) inscritos(as), mas não contemplados(as), nas temporadas anteriores do Projeto.

Art. 12. A Comissão Avaliadora é constituída por três membros com expertise reconhecida na área de música, cujos nomes e currículos constam no site do evento.

Art. 13. A apreciação da Comissão Avaliadora tomará como único objeto de análise o vídeo enviado no ato da inscrição. Serão analisados aspectos referentes à interpretação, afinação, dicção, presença cênica, ponderando-se as especificidades da canção interpretada.

Art. 14. A decisão da Comissão Avaliadora é definitiva e irrecorrível.

Parágrafo único. O resultado da seleção será divulgado no site oficial do projeto (https://www.projetorevelartecvdd.com.br/), bem como nas redes sociais da Casa de Vovó Dedé, e o(s) candidato(a)s selecionado(a)s serão notificados também por e-mail.

III – DA REALIZAÇÃO

Art. 15. Após a divulgação do resultado, o diretor geral e curador do Projeto entrará em contato com os(as) artistas selecionados(as) e dará início à produção do show musical que será gravado na Casa de Vovó Dedé.

Art. 16. A produção dos shows contará com curadoria e direção musical exclusivas.

Art.17. Os arranjos das músicas que comporão o repertório do show serão obrigatoriamente assinados pelo diretor musical do Projeto.

Art. 18. Os ensaios serão realizados na Casa de Vovó Dedé em dias úteis (de segunda a sexta-feira), no período da tarde. Os ensaios e as respectivas datas serão definidas pela direção musical do Projeto.

Parágrafo único. É obrigatório e incontornável que o(a) candidato(a) tenha disponibilidade para realização dos ensaios nos dias e horários definidos pelo diretor musical.


V – GRAVAÇÕES E CESSÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ

Art. 19. O material audiovisual produzido será exibido pelo Canal da TVDD, no YouTube.

Art. 20. Os candidatos selecionados assinarão um Termo de Cessão de Uso de Imagem e Voz autorizando a Casa de Vovó Dedé a fazer uso de todo o material produzido no âmbito do Projeto Revelarte em suas mídias sociais e em canais de TV.


VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. A inobservância pelo candidato de quaisquer requisitos estipulados neste regulamento implicará o cancelamento da sua participação no processo seletivo.

Art. 22. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos junto à Comissão Organizadora do Projeto Revelarte – Temporada 2025.

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